Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o prazo de comprovação de regularização de débitos fiscais ou de pendências cadastrais, permitindo que pessoas jurídicas possam manter a condição de optantes pelo Simples Nacional.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)