Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis, nos termos autorizados na lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 833/2022, pelo Deputado Nereu Crispim (PSD/RS), que "Requer a apensac¸a~o para tramitac¸a~o conjunta da PLP 74/2022 ao PLP 18/2022".
Tramitando em Conjunto