Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)