Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 967/2022.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto