Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais.
Altera a Lei nº 14.973 de 2024.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4252/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 626/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 626/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4252/2024 que “Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4252/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos do cumprimento de condições para fruição de benefícios fiscais".
Retirado pelo(a) Autor(a)