Adiciona dispositivo à Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da legalidade a conduta de negar crédito de impostos quando o respaldo jurídico deste restar contido no texto de lei ou na jurisprudência.
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Recebimento
Recebimento pela CASP.
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