Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4345/2024
Reconhece a obra do artista indígena Jaider Esbell como manifestação da cultura nacional, dando destaque público ao seu trabalho, sem criar verbas ou obrigações.
O projeto declara oficialmente que a obra do artista indígena Jaider Esbell é uma manifestação da cultura nacional, ou seja, uma expressão que representa a identidade cultural do Brasil. Esbell era da etnia Macuxi (grupo indígena de Roraima), morreu em 2021 e ficou conhecido por obras como as cobras infláveis expostas no Lago do Parque Ibirapuera durante a 34ª Bienal de São Paulo (uma das principais mostras de arte do país). Ele também atuou como escritor, educador e curador, e defendia a valorização da arte produzida por indígenas. Na prática, trata-se de um reconhecimento simbólico e de homenagem ao artista. Segundo o autor do projeto, a obra de Esbell merece essa honraria pela sua importância para a arte contemporânea brasileira.
O que muda na prática
A obra do artista indígena Jaider Esbell passa a ser oficialmente reconhecida como manifestação da cultura nacional.
Segundo o autor, a medida homenageia o artista e destaca a arte indígena contemporânea.
Quem é afetado
Artistas indígenas contemporâneos
Povo Macuxi e comunidades indígenas
Instituições e público da arte
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
10/06/2026, 13:55· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
02/07/2025, 15:59· CCULTAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (UNIÃO/RR).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Defensor Stélio Dener (UNIÃO-RR).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 165/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 28 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/07/2026. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/06/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 757/2026.
Aguardando Parecer
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 456
· CCULT
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4345/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Reconhece a obra do artista indígena Jaider Esbell como manifestação da cultura nacional".