Inclui o artigo 88-A e parágrafos na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatório o uso de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do País.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)