Institui o Programa Abrigo Digital, destinado a promover a adoção e o engajamento social em favor de animais em situação de vulnerabilidade, utilizando plataformas digitais integradas e pontos de acesso público, com vistas a modernizar e democratizar o processo de adoção, ampliar a transparência das informações sobre animais abrigados e fomentar oportunidades de voluntariado e apoio à proteção animal em todo o território nacional, e dá outras providências.
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