Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para equiparar ao crime de tráfico de drogas o tráfico de produtos fumígenos e outros derivados de tabacos que forem contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registros da ANVISA e da Receita Federal, independentemente da sua quantidade, e dá outras providências.
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