Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.
Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-4537/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Aguardando EncaminhamentoTransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício 1470/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 4537/2024.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 187/2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4680/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei º 4537/2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro. ".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4674/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que “Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4537/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".
Transformado em Norma Jurídica