Da nova redação a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais denominados “Mototaxistas”.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2022 PAG 180
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6901/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1381/2022, pelo Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), que "Da nova redação a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais denominados “Mototaxistas”. ".
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