Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 28/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto