Dispõe sobre o momento de ocorrência do fato gerador do imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a eles relativos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)