Acrescenta §1° ao art. 42 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, para fins de assegurar que os titulares do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal finalizem sua gestão com no mínimo o mesmo montante em caixa que receberam no início de seus mandatos .
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