Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 4995/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1389/2022
Tramitando em Conjunto