Susta a Decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 26 de maio de 2022, no âmbito do Processo ANS nº 33910.012511/2022-84, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022, que aprovou o índice de reajuste máximo de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta por cento) para as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
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Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PDL-173/2022
Tramitando em Conjunto