Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), prevista no inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, às pessoas portadoras de qualquer um dos tipos de distonia.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
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