Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 146 da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1414/2022, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros, que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI".
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