Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O decreto aprova a renovação, por dez anos, da permissão dada à Rádio FM 102 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) no município de Cariacica, no Espírito Santo. A permissão é a autorização que o governo federal dá a empresas para usar uma frequência de rádio, e ela precisa ser renovada de tempos em tempos. A renovação foi feita por portaria do Ministério das Comunicações, de agosto de 2022, e vale a partir de 28 de fevereiro de 2021. A permissão não tem exclusividade, ou seja, não impede que outras emissoras recebam autorização para o mesmo tipo de serviço na cidade. O decreto aprova o ato, que é a renovação já feita pelo ministério.
O que muda na prática
A Rádio FM 102 Ltda. fica com a permissão renovada por dez anos para operar a rádio FM em Cariacica.
A renovação conta a partir de 28 de fevereiro de 2021.
A permissão não garante exclusividade, então outras rádios podem ser autorizadas a atuar na mesma cidade.
Quem é afetado
Rádio FM 102 Ltda.
Ouvintes da rádio em Cariacica
Outras rádios FM interessadas em Cariacica
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
15/07/2026, 10:56· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 223/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 18 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 21/07/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 846/2026.
Aguardando Parecer
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
· CCJC
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 552.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 681/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 102 Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo".