Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos.
Altera a Lei nº10.925 de 2004.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 28/05/2026 17:28:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 20/05/2026).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1439/2022, pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com rações e suplementos minerais destinados à alimentação de equinos".
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Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.