Acrescenta art. 4º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, com a finalidade de vedar a cobrança de multa e a incidência de qualquer outra cláusula penal, por parte de creches e demais instituições de ensino privadas, em caso de desfazimento de contrato de prestação de serviços educacionais motivado pelo afastamento do aluno para tratamento de saúde própria.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Pronta para Pauta