Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 173/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em Conjunto