Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a médicos, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 10289/2018.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto