Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar nova categoria de tratamento tributário a ser dispensado às empresas de prestação de serviços de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos.
Aprovado.
Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer