Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6524/2025 à proposição PL 914/2025.
Apensação
Apensação da proposição PL-914/2025 à proposição PL-5038/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-914/2025.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 652
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4477/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5038/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.