Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
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Perda de eficácia
Ato n. 44, de 22/06/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1283, de 2024, no dia 02 de junho do corrente ano (DOU de 12/06/2025 - Seção 1 - página 04)
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
Recebimento
Recebido "Ofício CN nº 98, de 2025, que encaminha a Medida Provisória nº 1283, de 2024, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.283, de 2024, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 7, de 2025-CN".
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2025.
Perdeu a Eficácia