Altera o art. 7º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade da presença de livros acessíveis e tecnologias assistidas nas bibliotecas públicas, de modo a assegurar o acesso das pessoas com deficiência visual às obras que compõem o acervo desses equipamentos culturais.
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Aprovado o Parecer.
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Recebimento
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Aguardando Designação de Relator(a)