Inclui dispositivo na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 16/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4543/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4543/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer a retirada de tramitação do PL 16/2025 que 'Inclui dispositivo na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação”".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 16/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Inclui dispositivo na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação".
Retirado pelo(a) Autor(a)