Altera a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir critérios mínimos de inclusão e acessibilidade aos consumidores mais vulneráveis.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer