Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1656/2026 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 399/2024.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto