Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.
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