Inclui os cogumelos nos produtos hortícolas com isenção de 100% (cem por cento) das alíquotas do IBS e da CBS.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 2025.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento pela CFT.
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