Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CIDOSO), 02/12/2025Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto cria um crime específico para o golpe do amor feito pela internet: alguém finge um relacionamento amoroso, usando perfil falso em redes sociais ou aplicativos de namoro, para obter vantagem ilegal em prejuízo da vítima. Hoje esse golpe já pode ser punido como estelionato comum (crime de enganar alguém para obter vantagem ilegal), mas passa a existir um artigo próprio no Código Penal (conjunto principal de leis sobre crimes), com pena de reclusão (tipo de prisão mais grave) de 3 a 8 anos, além de multa. A pena aumenta em um terço quando a vítima for pessoa idosa. O texto também inclui esse golpe como violência patrimonial (que causa dano financeiro) contra mulheres, na Lei Maria da Penha, e prevê punições mais rigorosas para golpes contra idosos, no Estatuto da Pessoa Idosa.
O que muda na prática
Cria o crime de estelionato sentimental por meio eletrônico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A pena aumenta em um terço quando a vítima for pessoa idosa.
O processo pode ser iniciado pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima.
O golpe com perfil falso passa a ser considerado violência patrimonial contra a mulher, pela Lei Maria da Penha.
Golpes contra pessoas idosas ficam sujeitos a punições mais rigorosas, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa.
Quem é afetado
Usuários de aplicativos de namoro
Pessoas idosas
Mulheres vítimas de violência patrimonial
Usuários de redes sociais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
26/11/2025, 13:34· CIDOSOAprovada
Aprovado o Parecer.
10/09/2025, 16:16· CMULHERAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 3964/2026 à proposição PL 3959/2026.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3959/2026
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2504, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)
Ver as 19 movimentações anteriores
· CIDOSO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CIDOSO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria do Rosário (PT/RS), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CIDOSO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 16/09/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CIDOSO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
· CMULHER
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CMULHER
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Érika Kokay, pela Deputada Talíria Petrone.
· CMULHER
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação, com substitutivo.
· CMULHER
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Notificações
Deferido o REQ 356/2025.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 442.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 356/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC) e outros, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 69/2025 que altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".
· PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 69/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime".
Aguardando Designação de Relator(a)
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