Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 104/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-104/2025
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto