Estabelece a obrigatoriedade de que as Secretarias de Administração Penitenciária ou órgãos congêneres comuniquem eletronicamente aos ofendidos, às testemunhas e aos condutores da prisão em flagrante delito, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, sobre a progressão de regime ou sobre qualquer hipótese de soltura do autor de crime.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer. Fizeram o uso da palavra os Dep. Capitão Alden e Sanderson.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Charles Fernandes, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro