Altera e reestrutura a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para reforçar a progressividade e garantir maior justiça tributária, amplia a isenção para quem recebe menos e institui alíquotas mais elevadas para grandes rendas, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 729/2025 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 400/2025 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)