Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
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