O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Recuperação Judicial e Falência, que trata de empresas com dificuldade de pagar suas dívidas e que tentam se reorganizar na Justiça (recuperação judicial). O foco é o plano alternativo, ou seja, o plano de pagamento das dívidas que os credores (pessoas e empresas a quem a empresa deve) podem apresentar no lugar do plano da própria empresa. Pelo texto, quando o plano da empresa é rejeitado, a assembleia de credores (reunião em que os credores votam) decide logo em seguida se abre um prazo de 60 dias para que os credores apresentem o plano deles. O texto também muda uma regra sobre a documentação exigida para o plano de recuperação.
O que muda na prática
- Quando a assembleia de credores rejeita o plano da empresa, ela vota na mesma hora se dá 60 dias para os credores apresentarem um plano próprio.
- Os 60 dias para os credores apresentarem o plano são contados a partir do fim do prazo já previsto na lei para essa etapa.