Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer