Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Aguardando Parecer