“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 282/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3903/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3903/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação e consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 282 de 2025".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 282/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”".
Retirado pelo(a) Autor(a)