Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 975/2022.
Recebimento
Recebimento pela CINDRE.
Tramitando em Conjunto