Anula a PORTARIA MMA/MDA Nº 1.309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.”
Aprovado o Parecer.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS, com as proposições PDL-70/2025, PDL-75/2025 apensadas.
Aguardando Parecer