O que a proposta faz
O projeto altera duas leis que tratam dos impostos sobre consumo: a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que regula o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços), e a lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Municípios e Distrito Federal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, da União). A mudança deixa claro que os valores de IBS e CBS não entram na base de cálculo de outros impostos, ou seja, no valor sobre o qual esses impostos são aplicados. Pelo texto, IBS e CBS ficam fora da base do ICMS, do ISS (imposto municipal sobre serviços) e do IPI (imposto federal sobre produtos industrializados). Segundo o autor, a proposta busca evitar que o ICMS seja somado à base do IBS e da CBS, o que complicaria os sistemas das empresas e poderia gerar muitas disputas judiciais de alto valor.
O que muda na prática
- IBS e CBS deixam de entrar na base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI.
- A Lei Kandir passa a dizer que os valores de IBS e CBS não integram a base do ICMS.
- A lei da reforma tributária passa a ter regra expressa separando IBS e CBS das bases do IPI, do ICMS e do ISS.
Quem é afetado
- Empresas contribuintes de impostos sobre consumo