O que a proposta faz
O projeto cria regras para passagens aéreas em favor do consumidor, valendo para voos domésticos e para voos internacionais que saem do Brasil. Hoje, segundo o autor, as normas do setor vêm quase só de resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que às vezes divergem do Código de Defesa do Consumidor. O texto trata de quatro temas: desistir da compra, trocar voo ou data, cancelar com multa e o que a empresa deve fazer quando ela mesma altera ou cancela o voo. Também limita a cobrança por bagagem extra e exige atendimento igual para quem comprou direto na companhia ou por agência. Segundo o autor, a proposta busca evitar multas excessivas e dar mais segurança ao passageiro.
O que muda na prática
- O passageiro pode desistir de compra feita pela internet ou por outro meio não presencial em até 5 dias após a confirmação, desde que a desistência seja feita com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque.
- Troca de voo ou de data passa a ser feita sem custo se pedida com 90 dias de antecedência, pagando o passageiro apenas a diferença de preço.
- A multa por cancelamento feito pelo passageiro não pode passar de 50% do valor pago, inclusive em compras feitas com milhas ou pontos.