Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a emissão de parecer assinado por profissional graduado em Gestão de Políticas Públicas ou pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas para a análise, aprovação, celebração e prestação de contas de instrumento que formaliza o repasse de recursos orçamentários de transferência voluntária da União para Estados, Municípios, o Distrito Federal e instituições privadas sem fins lucrativos, para dar maior eficiência, eficácia e efetividade ao gasto do dinheiro público.
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