Aguardando EncaminhamentoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 465/2025
Obriga os serviços de saúde do SUS a tornar acessíveis às mulheres com deficiência os exames de prevenção de câncer de mama e de colo do útero, com adaptações feitas gradualmente.
Resumo por IABaseado em: Substitutivo adotado pela Comissão (CSAUDE), 29/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto obriga os serviços de saúde a garantir condições de acessibilidade para mulheres com deficiência nas ações de prevenção, rastreamento (exames feitos para encontrar a doença antes de surgirem sintomas) e diagnóstico precoce dos cânceres de colo do útero e de mama. Essas ações são oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta acrescenta essa regra à lei de 2008 que já trata do acesso das mulheres a esses exames e tratamentos pelo SUS. As medidas devem seguir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a lei de acessibilidade de 2000, e ser aplicadas de forma gradual, de acordo com a organização do SUS. As despesas sairão do orçamento já existente de cada ente federativo, ou seja, da União, dos estados e dos municípios.
O que muda na prática
Os serviços de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero e de mama passam a ter de garantir acessibilidade às mulheres com deficiência.
A acessibilidade deve respeitar princípios como equidade (tratar de forma diferente quem está em desvantagem), eliminação de barreiras e respeito à dignidade.
As adaptações devem seguir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a lei de acessibilidade de 2000.
As adaptações serão feitas de forma progressiva, compatível com a organização e a continuidade do atendimento no SUS.
As despesas serão pagas com o orçamento já previsto para cada ente federativo, conforme a disponibilidade financeira.
Quem é afetado
Mulheres com deficiência
Serviços de saúde do SUS
Gestores estaduais e municipais de saúde
Profissionais que realizam os exames
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
28/10/2026, 10:36· CSAUDEAprovada
Aprovado o Parecer.
15/07/2025, 15:37· CPDAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSAUDE
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSAUDE
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pela Relatora.
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/07/2026 a 11/08/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Ver as 26 movimentações anteriores
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO).
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/07/2026).
· CSAUDE
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
· CSAUDE
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO).
· CSAUDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Aguardando Encaminhamento
· CSAUDE
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Aguardando Deliberação
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/08/2025).
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 18/07/2025, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
· CPD
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CPD
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Sargento Portugal.
· CPD
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
· CPD
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação.
· CPD
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2025 a 08/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CPD
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2025)
· CPD
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 74
· CPD
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPD.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 465/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a organização dos serviços de saúde para a realização de exames de mamografia e citologia do colo do útero em mulheres com deficiência".