Susta a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024, que trata das granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados, estabelecendo a exigência de que cada ovo seja carimbado individualmente, com data de validade e o numero do registro do produtor.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2025 20:48:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 31/10/2025)
Distribuição
Despacho exarado no PDL n. 84/2025 e seus apensados, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Transcorrido in albis o prazo recursal revisto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se os Projetos de Decreto Legislativo de n.ºs 84/2025, 85/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 91/2025, 95/2025, 100/2025, 104/2025, 105/2025, 107/2025 e 118/2025."
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-84/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada