Insere inciso no art. 833 da Lei 13.105, de 16 março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para adicionar os bens de hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia ao rol de bens impenhoráveis.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4646/2024.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto